06/08/2020 às 08h24min - Atualizada em 06/08/2020 às 08h24min

Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins inicia as atividades do plantão extraordinário


Foto: Divulgação 
 
O Sistema Penitenciário e Prisional (Sispen/TO) iniciou as atividades para realização da jornada de plantão extraordinário, com pagamento de indenização, instituído através da Lei nº 3.678, de 10 de junho de 2020. A jornada de plantão extraordinário tem a finalidade de remunerar os servidores que precisem prestar serviços fora da jornada normal de trabalho ou da escala regular de plantão durante o período de calamidade pública declarada pelo Governo Estadual ou mediante a comprovação de déficit no correspondente quantitativo de pessoal.

A Instrução Normativa Seciju/TO nº 02, de 10 de julho de 2020, regulamentou a jornada de plantão extraordinário do Sistema Penitenciário e Prisional de 12 horas, aplicada aos titulares dos cargos de Agente de Execução Penal e Analista de Execução Penal, para desempenhar suas funções assistenciais referente ao cargo e a critério da Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional. A Normativa também permite a utilização dos plantões extraordinários para convocações em casos de revistas gerais ou procedimentos que necessitem de maior efetivo, mediante justificativa e autorização do Gerente de Administração e Operações do Sistema Penitenciário e Prisional. (Governo do Tocantins).



 
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