16/07/2020 às 09h11min - Atualizada em 16/07/2020 às 09h11min

Planos de saúde são obrigados a realizar exame da covid-19, informa Núcleo da Defensoria Pública


Foto: JM Noticias 
 
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), informa que os testes sorológicos para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19, agora estão inclusos no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. 

A obrigatoriedade de realização dos exames é exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em cumprimento de decisão judicial. A medida vale a partir de 13 de março – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).

Neste contexto, de acordo com o Nudecon, os planos de saúde do Tocantins também têm a obrigatoriedade, após indicação médica, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadro clínico sintomático. 

Tratamento

Em casos de internação, o Núcleo da DPE-TO alerta que as despesas com medicamentos e exames realizados neste período, como tomografias, devem ser cobertos pelo plano. É importante destacar, também, que remédios como a hidroxicloroquina e a cloroquina não estão dentro da obrigatoriedade dos planos de saúde, tendo em vista que não há evidência científica de resultado comprovado, conforme declarado em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus). (informações da Defensoria Pública).




 
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