08/06/2020 às 10h40min - Atualizada em 08/06/2020 às 10h40min

Prefeitura de Araguaína impõe regras para atendimento presencial do comércio


Foto: Divulgação 
 
A Prefeitura de Araguaína regulamentou o retorno do atendimento presencial em parte do comércio e celebrações religiosas, com horários diferentes e regras sanitárias para evitar a propagação da covid-19. O Decreto 227/20, publicado no Diário Oficial deste sábado, adere às recomendações e políticas públicas Estadual e Federal, e é válido a partir desta segunda-feira, 8.

O decreto também se baseia no entendimento de que os novos casos têm como principal fonte as relações entre familiares. Sendo assim, está proibida qualquer aglomeração acima de oito pessoas, excluídos os que já coabitam em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais.

O funcionamento de parte dos estabelecimentos fica condicionado à ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade. Atingida a ocupação de 80% dos leitos, o atendimento será automaticamente suspenso.

Responsabilidade compartilhada

Para abrir as portas, os comerciantes, inclusive os que não fecharam durante a pandemia, devem preencher um formulário acessando o site da Prefeitura ou diretamente pelo link http://araguaina.to.gov.br/flexibilizacao/. O termo de responsabilidade gerado tem que ser afixado, pelo proprietário, na entrada ou em local visível do estabelecimento. (ascom).



 
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