28/03/2019 às 16h30min - Atualizada em 28/03/2019 às 16h30min

Liminar determina que associações de produtores liberem área cedida a escola rural de São Salvador do Tocantins

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu, na quarta-feira, 27, decisão liminar que determina a duas associações de produtores rurais do município de São Salvador do Tocantins que seja liberada a utilização de alojamentos e refeitório cedidos ao Colégio Estadual Família Agrícola José Porfírio de Souza. A área foi interditada este mês, inviabilizando as aulas, já que a escola funciona em regime de internato e os alunos ficaram sem ter onde dormir e fazer refeições.
 
A liminar é direcionada à Associação São Francisco de Assis e à Associação dos Produtores do Reassentamento Piabanha II. É especificado que os alojamentos (masculino e feminino) e o refeitório devem ser liberados imediatamente, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
 
Na Ação Civil Pública que deu origem à liminar, a promotora de Justiça Janete Intigar relata que a interdição das instalações teria se dado em razão da insatisfação das associações de produtores diante de substituição do diretor do colégio, efetivada através de nomeação do Governo do Estado.
 
O prédio onde funciona a escola foi doado ao Estado pela prefeitura de São Salvador do Tocantins, enquanto as associações de produtores cederam seus respectivos centros comunitários para implantação dos refeitórios e alojamentos. Isso porque a instalação da escola deu-se após intermédio das associações junto à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) em busca de educação e profissionalização para os estudantes da comunidade.
 
A decisão liminar busca resguardar o direito à educação e foi expedida pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Vara Cível de Palmeirópolis. (Flávio Herculano)
 
 
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