26/05/2020 às 07h58min - Atualizada em 26/05/2020 às 07h58min

Governador assina Decreto que institui pagamento de indenização aos policiais civis


Foto: olhandoanoticia
 
O governador  Mauro Carlesse institui pagamento de indenização por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil em todo o Estado. A medida prevê uma remuneração adicional aos policiais que trabalharem durante seu período de folga.
 
“Recentemente viabilizamos o pagamento de horas extras aos policiais militares e agora vamos implantar também para a Polícia Civil. Essa é uma decisão de Governo que visa beneficiar a sociedade com o trabalho ainda maior da polícia investigativa e judiciária e os policiais. É bom destacar que essa é uma forma de reconhecer o trabalho dos nossos policiais que poderão prestar um serviço ainda melhor para a população e receber por isso”, afirma o governador Mauro Carlesse.
 
De acordo com o texto da MP, poderão acumular responsabilidades administrativas (funções de chefia, direção e assessoramento) os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
 
A indenização prevista na MP diz que “na hipótese de “cumulação de unidades”, mínimo de 10% e máximo de 35% do subsídio inicial das respectivas carreiras”, já “na hipótese de “plantão extraordinário” mínimo de 2,7% e máximo de 4% do subsídio inicial das carreiras de delegado de polícia e de perito oficial, quando se tratar de cumulação de responsabilidades administrativas pelos integrantes das carreiras, respectivamente, de delegado de polícia e de perito oficial; e 4% do valor do subsídio inicial da respectiva carreira de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia ou papiloscopista, conforme o caso. (informações da Secom).




 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Portal O Tocantins Publicidade 1200x90