Justiça determina medidas de prevenção à Covid-19 nos serviços bancários de Guaraí

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Foto: ​ 1ª Vara Cível de Guaraí (Fórum)
 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Guaraí, o Banco do Brasil e o Banco Bradesco. A 1ª Vara Cível de Guaraí determinou que os serviços bancários se ajustem aos regulamentos de prevenção e combate à Covid-19, determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pelas secretárias Estadual e Municipal de Saúde, a fim de se coibir o avanço da pandemia do novo coronavírus.

Por meio de registros em fotos, vídeos e relatos, foram denunciadas aglomerações de pessoas nas agências bancárias do Banco do Brasil e Banco Bradesco, sem qualquer forma de proteção ou higienização adequada (uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel), bem como a falta de marcação de distanciamento no chão.

Determinações

Aos serviços bancários, a Decisão determina que haja em cada uma das agências um funcionário que faça a triagem das pessoas que pretendam ingressar no estabelecimento, funcionário este a observar o uso de álcool 70% e máscara respiratória. 

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil para cada uma das partes. (com informações da assessoria).



 

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