21/04/2020 às 07h52min - Atualizada em 21/04/2020 às 07h52min
Em Araguaína, gestantes procuram a Defensoria Pública sobre o direito a acompanhante no parto
Foto: AF NOTÍCIAS (Defensoria do TO) Esperando a hora do parto desde a semana passada, uma grávida diz que está com dificuldade para dormir, tendo crises de pânico devido à restrição do direito de entrada de acompanhantes no parto, em muitos hospitais, por conta do novo coronavírus (Covid-19). Ela e cerca de 10 outras gestantes procuraram pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Araguaína, para receber orientação sobre a ação ajuizada pela Instituição para garantir a presença de acompanhantes partos ocorridos durante o período de pandemia.
“Eu tô deixando para ir para o hospital quando não aguentar mais. Estou sentindo várias dores que podem ser reumáticas e já desmaiei lá no hospital devido crise de pânico, não tenho condições nenhuma de ficar só”, desabafou uma das mulheres.
A preocupação é decorrente à medida tomada, em 23 de março, pela Secretaria Estadual de Saúde que expediu circular determinando a suspensão de acompanhantes em todos os hospitais tocantinenses.
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela DPE-TO no último dia 11, com repercussão em todo o Estado, requerendo a manutenção do direito às gestantes a terem um acompanhante durante o parto, algo previamente estabelecido por meio da Lei nº 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante. A ACP solicita, ainda, o necessário fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e informações sobre seu uso às parturientes e aos seus acompanhantes, isto a fim de evitar qualquer contaminação, como forma de garantia do direito à saúde e ao tratamento humanizado, princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS). (informações da Defensoria Pública-TO).