25/03/2020 às 10h51min - Atualizada em 25/03/2020 às 10h51min

Araguaína tem novo decreto municipal para regulamentar comércio e transporte público


Foto: Prefeitura de Araguaína 
 
Por meio de Decreto, o prefeito Ronaldo Dimas declarou estado de calamidade pública e situação de emergência. O documento traz mais medidas para contenção do coronavírus Covid-19, que foram elaboradas conjuntamente com representantes de instituições de justiça, segurança, comércio, saúde e dos poderes legislativos Municipal, Estadual e Federal.
 
O documento, que entra em vigor nesta quarta-feira, 25, e vale até o dia 5 de abril, regulamenta o transporte público e particular de passageiros, comércio, prestadores serviços e ainda convívio social. “O Tocantins já tem cinco casos confirmados e por isso estamos tomando medidas mais duras e de maneira integrada para o bem de todos, evitando o máximo de prejuízos possível”, afirmou Dimas.
 
Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços não relacionados à saúde, como cartório e restaurantes. Para manter as vendas e relacionamento com clientes, os locais devem funcionar disponibilizando serviços delivery, drive-thru ou take-out. Nesses modelos, as entregas serão em domicílio; compra e entrega no estabelecimento, sem sair do veículo; ou compra por aplicativo ou telefone e retirada do produto ou alimento no local, sem entrar na loja ou restaurante.
 
Poderão atender os clientes internamente, com restrições, bancos, clínicas de saúde, laboratórios, farmácias, funerárias, petshops, estabelecimentos que vendem alimentos, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, manutenção automotiva, lojas que vendem produtos e equipamentos de segurança, lojas agropecuárias e indústrias, inclusive da construção civil. Conveniência e distribuidoras de bebidas também podem ficar abertas, mas o consumo continua proibido no local.
 
Já templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente. As celebrações devem ser realizadas virtualmente e sem a presença de fiéis. O decreto diz ainda sobre o funcionamento de lojas de veículos, que devem reduzir pelo menos 30% o número de funcionários, dispensar o grupo de risco e outros itens.
 
Transporte público

O transporte coletivo urbano será mantido com algumas restrições. Como parte da medida de contenção, passes livres para idosos e estudantes estão suspensos. Também para evitar contágios, os ônibus terão limite de 50% da lotação e deverão manter as janelas abertas. Mototaxistas não devem oferecer serviços de transporte durante a validade do decreto e estão autorizados a fazer transporte de mercadorias.
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