19/03/2020 às 10h33min - Atualizada em 19/03/2020 às 10h33min
Câmara Municipal de Araguaína adota medidas preventivas ao COVID-19; sessões estão suspensas
A Câmara Municipal de Araguaína, respeitando os atuais protocolos de segurança à saúde, emitidos pela Organização Mundial da Saúde, bem como as medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo Governo Estadual, por meio do Decreto nº 6.065/2020, assim como pelo Executivo Municipal, por via do Decreto nº 203/2020, resolve aderir a medidas administrativas para auxiliar no controle do avanço do Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria nº 47/2020.
Assim, a partir do dia 19 de março, a Câmara Municipal de Araguaína irá funcionar em horário reduzido, das 12h às 18h, evitando grande número de pessoas circulando na Casa ao mesmo tempo.
Fica suspensa, até ulterior disposição em contrário, a realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes ou Comemorativas, bem como o uso do Auditório e das demais dependências desta Casa de Leis, para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas.
Informa também que as medidas adotadas são por tempo indeterminado e que novas medidas poderão ser tomadas, sempre respeitando os protocolos de segurança em saúde e as medidas tomadas em âmbito nacional, estadual e municipal.
Por fim, a Câmara Municipal de Araguaína recomenda que toda a população araguainense siga as recomendações de prevenção ao COVID-19. (Ascom).
Aldair da Costa Sousa (Gipão), presidente da Câmara Municipal de Araguaína.