Com base em uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar, que o Complexo Turístico Pedra Caída – Pipes - deixe de condicionar o acesso às cachoeiras situadas em seu território ao pagamento de ingresso às áreas de lazer do complexo, como piscinas e restaurantes. O complexo é muito procurado por turistas tocantinenses e de todo o Brasil
Os consumidores deverão ter garantido o direito de optar por um ou outro serviço de forma individualizada. A empresa também deverá fazer ampla divulgação das medidas em seu site, por meio de placas informativas, cartazes, panfletos e outros meios.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Há, ainda, a possibilidade de que a empresa e Pedro Iram Pereira do Espírito Santo (também alvo da Ação) sejam responsabilizados por crime de desobediência.
No entendimento do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, ao condicionar a visita às cachoeiras do Santuário, Garrote, Caverna e Capelão à compra de ingressos para as áreas de lazer do complexo turístico, a empresa estaria praticando a chamada “venda casada”, considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.