21/02/2020 às 07h21min - Atualizada em 21/02/2020 às 07h21min

Folia sim, assédio não: Defensoria Pública reforça que importunação sexual é crime


Foto: Defensoria Pública do Tocantins
 

O clima de folia já está instalado nas marchinhas, propagandas, figurinos, programações, shows e muito mais. Enquanto estandartes são levantados nas folias de Norte a Sul do País, aqui no Tocantins a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) levanta, mais uma vez, a bandeira contra o assédio e a importunação sexual.
 
A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), aponta que beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos são considerados crimes de importunação sexual, instituído desde o ano passado. “Comportamentos assim podem resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão”, alerta Franciana.
 
Sancionada em setembro/2018, a Lei 13.718 caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem sua anuência. “Até antes da Lei, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse nas mulheres sem qualquer consentimento poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenção penal, mas agora a prática agora resulta em prisão”, explica.
 
A mudança legislativa deve ser atentada principalmente em períodos que se intensificam a grande aglomeração, como transporte coletivo, shows, blocos de rua e festas em clubes. 

Lei

Segundo a defensora pública, a vítima pode usar de várias provas no momento da denúncia, como testemunhas, imagens de câmera de segurança e o próprio depoimento à autoridade. Além da pena, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. (ascom DP/TO)

 
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