MPTO não vê irregularidades no concurso de Araguaína e arquiva série de denúncias de candidatos
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O promotor Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), arquivou várias Notícias de Fato apresentadas por candidatos com diferentes questionamentos sobre o concurso público da Prefeitura de Araguaína. Nas decisões, publicadas no Diário do MP desta segunda-feira (28/09), o órgão não identificou irregularidades de caráter coletivo, fraude, favorecimento pessoal ou violação ao princípio da isonomia nos casos analisados.
Uma das reclamações questionava o modelo do cartão-resposta utilizado na prova para o cargo de Assistente Técnico Administrativo. Segundo o candidato, enquanto o caderno de questões apresentava quatro alternativas, identificadas de A a D, o cartão-resposta possuía cinco campos, de A a E. Para o MPTO, porém, a existência do campo adicional não caracterizou irregularidade, já que se tratava de um modelo padronizado para leitura óptica e disponibilizado igualmente a todos os candidatos.
Na análise, a Promotoria considerou ainda que o candidato havia assinalado a alternativa E em uma das questões. Como a letra não fazia parte das opções da prova, o órgão classificou a situação como erro individual de preenchimento, e não como falha estrutural capaz de comprometer a igualdade entre os participantes.
Outra reclamação tratava de mensagens que circulavam em um grupo de candidatos e alegavam que participantes que teriam marcado simultaneamente as alternativas D e E teriam recebido pontuação, enquanto aqueles que marcaram somente a letra E não teriam obtido crédito.
O MPTO analisou o funcionamento da correção e considerou que o sistema de leitura observava as alternativas previstas no edital, de A a D. Para a Promotoria, a marcação da letra E em conjunto com a D foi tratada de forma objetiva pelo sistema, enquanto a escolha isolada da letra E não poderia ser considerada resposta correta, por não corresponder a uma alternativa existente na questão.
Entre as manifestações arquivadas estão ainda reclamações relacionadas ao sistema eletrônico utilizado pela banca organizadora para apresentação de recursos, à divulgação de resultados e à forma de acesso aos documentos de correção. Nas análises, o MPTO considerou que os questionamentos apresentados não demonstraram irregularidades de alcance coletivo nem elementos que indicassem fraude, favorecimento ou quebra da impessoalidade no concurso.
Em outro caso, um candidato também questionou procedimentos relacionados à apresentação de recursos contra questões da prova. A Promotoria verificou inconsistências no próprio preenchimento dos recursos apresentados pelo candidato e não encontrou conduta irregular por parte da organização do certame, determinando igualmente o arquivamento da manifestação.
Já no arquivamento de uma Notícia de Fato relacionada à alegação de possível circulação prévia do caderno de provas antes do horário de aplicação, o promotor Saulo Vinhal da Costa informou que o tema também é objeto de análise em outro procedimento administrativo.