Obra pública não deve ser palco para promoção pessoal de prefeitos nas redes sociais, alerta MPTO

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Até onde a divulgação de obras, entregas e ações de uma prefeitura nas redes sociais cumpre o dever de informar a população e em que momento passa a promover pessoalmente o prefeito?

Essa diferença, cada vez mais relevante com o uso intenso das redes sociais por gestores municipais, está no centro de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) ao Município de São Salvador do Tocantins.

A orientação reforça que a comunicação institucional pode divulgar obras, programas, serviços e ações públicas, mas deve manter caráter informativo, educativo ou de orientação social. O que a Constituição proíbe é transformar esse conteúdo em instrumento de enaltecimento pessoal de autoridades.

A discussão ganha ainda mais peso porque muitos prefeitos têm utilizado também seus perfis pessoais para divulgar inaugurações, visitas a obras, entrega de equipamentos, investimentos e outras ações diretamente relacionadas à gestão municipal.

O uso de uma página pessoal, por si só, não caracteriza irregularidade. O ponto central está na forma como o conteúdo é produzido, na eventual utilização de estrutura ou recursos públicos e, principalmente, na maneira como a ação administrativa é apresentada ao público.

Em outras palavras, uma prefeitura pode e deve informar que uma escola foi reformada, uma estrada recuperada ou uma ambulância adquirida. O problema surge quando a narrativa deixa de destacar o serviço público e passa a atribuir a realização à figura pessoal do gestor, com excesso de imagens, slogans, narrações elogiosas ou outros recursos de exaltação.

Foi justamente esse tipo de situação que levou a Promotoria de Justiça de Palmeirópolis a analisar conteúdos divulgados em São Salvador do Tocantins.

A atuação começou após o recebimento de vídeos relacionados à divulgação de uma obra pública executada pelo município. Em análise preliminar, o MPTO identificou sucessivas imagens do prefeito acompanhando os serviços, associadas a mensagens de exaltação da gestão e recursos de edição que, segundo a Promotoria, conferiam protagonismo ao gestor e a deputados candidatos à reeleição.

Para o Ministério Público, esses elementos podem ser incompatíveis com as regras constitucionais aplicáveis à publicidade dos órgãos públicos.

Informar, sim. Promover, não

A Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Também proíbe que esse tipo de comunicação contenha nomes, símbolos ou imagens capazes de caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Isso não significa que prefeitos, secretários ou outros agentes públicos estejam proibidos de aparecer em conteúdos institucionais.

A questão está no protagonismo dado à autoridade. A publicidade pública deve mostrar o que está sendo feito, quem será beneficiado, quanto foi investido e qual serviço está sendo entregue, sem transformar uma ação da administração em conquista pessoal de quem ocupa temporariamente o cargo.

A promoção pessoal também não depende apenas da presença do nome ou da fotografia do gestor. Conforme destaca a recomendação, ela pode ocorrer por meio de slogans, identidade visual, narrações, enquadramentos, repetição de imagens e outros recursos capazes de produzir enaltecimento pessoal e associar políticas públicas à figura de determinada autoridade.

Perfis pessoais também exigem atenção

A expansão das redes sociais tornou essa separação mais complexa.

Em muitos municípios, prefeitos concentram grande audiência em perfis pessoais e utilizam esses espaços para divulgar diariamente ações da administração, muitas vezes com vídeos profissionais, imagens de obras, entrevistas com servidores e registros de entregas realizadas pelo poder público.

A existência de um perfil identificado como pessoal não afasta automaticamente a necessidade de observar os princípios da administração pública quando há utilização de estrutura oficial, servidores, recursos públicos ou conteúdo produzido institucionalmente.

Por outro lado, nem toda publicação de um prefeito sobre ações de governo configura promoção pessoal. A análise depende das circunstâncias de cada caso.

Promoção pessoal pode configurar improbidade

Além de contrariar o princípio constitucional da impessoalidade, a utilização de recursos públicos em publicidade destinada ao enaltecimento inequívoco de agente público pode, conforme o caso, configurar ato de improbidade administrativa.

A recomendação cita o artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da publicidade realizada com recursos públicos em desacordo com a Constituição quando houver inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas.

Município terá de revisar conteúdos

No caso de São Salvador do Tocantins, o MPTO recomendou que o município deixe de produzir, custear, divulgar, impulsionar ou manter publicidade institucional que utilize recursos capazes de associar políticas públicas, obras, programas e serviços à figura pessoal do prefeito ou de qualquer outro agente público.

A orientação alcança os perfis oficiais do município e demais meios de comunicação custeados direta ou indiretamente com recursos públicos.

O município também deverá revisar, no prazo de 15 dias, os materiais já disponíveis em seus canais oficiais e retirar ou adequar aqueles que eventualmente estejam em desacordo com as regras constitucionais.

No mesmo prazo, deverá informar à Promotoria de Justiça quais providências foram adotadas.

A recomendação tem caráter preventivo e não representa condenação ou reconhecimento definitivo de irregularidade. O objetivo é permitir a adequação da comunicação institucional antes da eventual adoção de outras medidas pelo Ministério Público.

 

 

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