O prazo para solicitar o voto em trânsito foi aberto, e o eleitor que estará fora da cidade no dia da votação tem até 20 de agosto para fazer o pedido. A modalidade permite votar mesmo estando longe do domicílio eleitoral, desde que o eleitor esteja dentro do Brasil. O período de solicitação começou nesta segunda-feira (20).
O pedido pode ser realizado de duas formas:
Caso o eleitor esteja em outra cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual). Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para Presidente da República.
No momento da solicitação, o eleitor deve informar em qual cidade pretende votar e se o pedido será válido para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. Após a aprovação, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso desista da viagem e não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência.
O voto em trânsito ocorre em locais específicos definidos pela Justiça Eleitoral. No Tocantins, os locais disponíveis são os seguintes:
Se o eleitor estiver em uma cidade que não oferece essa modalidade, não poderá votar e deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente.