29/01/2020 às 06h25min - Atualizada em 29/01/2020 às 06h25min

Governador sanciona lei que isenta ICMS de contas de energia e água de residências habitadas por alunos da Apae


 foto- Assembliea Legislativas                                                  Deputado Jorge Frederico-autor da lei que beneficia alunos da Apae

 
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou a Lei nº 3.647, que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água e energia elétrica em residência habitada por aluno da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
 
Para ter acesso ao benefício, o aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando a Apae. Os pais ou responsáveis legais pelo estudante devem procurar uma unidade da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) com o comprovante de matrícula.
 
A lei, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no mês de dezembro do ano passado e aguardava apenas a sansão do governador para começar a valer.
 
A proposta de Frederico já vinha sendo elogiada pelas famílias apaianas que contam com uma grande demanda em todo o estado.
 
Para Davanita Ferreira de Castro Albuquerque, presidente da APAE de Araguaína, que atende diariamente cerca de 403 alunos, a isenção dos impostos é muito válida, pois cerca de 90% das pessoas atendidas pela instituição são de famílias carentes.
 
Ao comentar a nova lei, o deputado Jorge Frederico afirmou que é de conhecimento geral que os estudantes da APAE “travam batalhas diárias”, para conseguir enfrentar os obstáculos que a vida colocou em seus destinos. “São crianças, homens, mulheres e até idosos que vivem na sua grande maioria uma dura realidade, indo todos os dias à instituição, a fim de receber conhecimento”, assegura Frederico.(com informações da assessoria e Secom).
 

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