Araguaína endurece regras para corte e poda de árvores; veja o que muda com nova lei

Por
3 Min

Araguaína passa a contar com regras mais rígidas para a proteção, o manejo e a ampliação da arborização urbana. A Lei Complementar nº 239/2026 atualiza uma legislação que estava em vigor há cerca de 30 anos e estabelece novos critérios para poda, retirada de árvores, compensação ambiental e distribuição de mudas no município.

Publicada na edição nº 3.528 do Diário Oficial, a norma também amplia as responsabilidades de moradores e proprietários de imóveis, além de prever atendimento para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Muitas das medidas já eram usadas pela Prefeitura, por isso a lei fortalece uma política ambiental no âmbito municipal. Entre os princípios previstos estão a prevenção e reparação dos danos ambientais, o desenvolvimento urbano sustentável e a preservação do interesse público ambiental”, explicou o secretário municipal do Meio Ambiente, Joaquim Quinta Neto.

Moradores poderão receber até seis mudas

A nova legislação regulamenta a produção e a doação de mudas pelo Viveiro Municipal. A partir de agora, cada morador poderá receber gratuitamente até seis mudas de árvores.

A lei também estabelece critérios para compensar os impactos provocados pela retirada autorizada de árvores. Para cada exemplar suprimido, será exigida a entrega de 10 a 20 mudas ao Viveiro Municipal.

O responsável também poderá optar pelo pagamento da compensação. O cálculo será feito com base no Valor de Referência Unitário da Muda, fixado em R$ 8 por unidade.

Poda drástica passa a ser proibida

A poda, a retirada ou o transplante de árvores em áreas públicas dependerá de autorização prévia da Prefeitura, exceto em situações de emergência.

A nova lei proíbe podas consideradas drásticas, caracterizadas pela retirada de mais de 25% da copa da árvore.

O corte poderá ser autorizado quando houver risco de queda, problemas na saúde da árvore, danos ao patrimônio, necessidade de execução de obras regularmente autorizadas ou quando a vegetação impedir a circulação de pessoas e veículos.

Em propriedades privadas, a autorização será exigida apenas quando se tratar de espécie protegida por lei, como o pequizeiro.

Famílias de baixa renda poderão solicitar apoio

Os proprietários e responsáveis por imóveis particulares continuam responsáveis pelos custos de manutenção das árvores existentes nas propriedades.

No entanto, pessoas em situação de vulnerabilidade social poderão solicitar apoio da Prefeitura para serviços de poda, manejo ou remoção previamente autorizados.

O atendimento é realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na Avenida Marginal Neblina, nº 1.101, no Loteamento Alaska, em horário comercial. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3411-7012.

 

 

  • Ir para GoogleNews
Notícias Relacionadas »
Portal O Tocantins Publicidade 1200x90