28/01/2020 às 08h02min - Atualizada em 28/01/2020 às 08h02min

Polícia, profissionais da imprensa e advogados discutem e nova lei de abuso de autoridade; legislação proíbe exibição de presos



 
A lei de abuso de autoridade, 13.869,  que passou a valer para todos os agentes públicos do País desde o dia 3 de janeiro, foi debatida em Araguaína  com a imprensa, advogados e representantes da Polícia Militar. NA pauta,  o  trabalho da polícia, restrições da nova lei, os direitos do cidadão e as prerrogativas dos advogados. 
 
Em Araguaína, o encontro aconteceu na residência do advogado criminalista  Paulo Roberto da Silva.
 
O encontro teve o objetivo de orientar o trabalho dos profissionais da imprensa,  dos policiais e as prerrogativas do advogado, com a nova lei em vigor, que criminalizou algumas condutas de agentes públicos.
 
Veja algumas das medidas da nova lei
 
1-Dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial
2- fica proibido promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial
3- não pode divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir
4- não pode continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado
5- não pode interrogar o preso à noite quando não é flagrante
6- não pode procrastinar investigação sem justificativa
7-proibido divulgar imagem do preso
8- é crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência
9-não pode  exibir o preso ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública
10- não pode  submeter o preso à situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei
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