No Tocantins, os consumidores podem utilizar o serviço de bloqueio de ligações indesejadas de telemarketing por meio do site do Procon-TO. Para realizar o procedimento, é necessário ter um e-mail válido. Veja o passo a passo abaixo.
Regulamentado pela Lei nº 3.377/2018, o sistema permite cadastrar números de telefone fixo e móvel registrados em nome do consumidor para interromper o recebimento de chamadas publicitárias.
Para solicitar o serviço, é necessário ter em mãos documentos como RG, CPF, um e-mail válido e o número de telefone que será cadastrado. O atendimento pode ser realizado de forma digital ou presencial.
Caso prefira o atendimento presencial, o consumidor deve comparecer a uma unidade do Procon, gerido pela Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), portando os documentos oficiais. Após a apresentação da documentação e uma entrevista inicial, basta aguardar o contato da equipe.
O atendimento presencial segue a ordem de chegada, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, autistas, doadores de sangue e pessoas com mobilidade reduzida.
Após o ingresso do consumidor no cadastro, as empresas de telemarketing têm prazo de 30 dias para interromper as ligações para os números solicitados. O consumidor pode solicitar a exclusão do cadastro a qualquer momento, caso mude de ideia.
Os serviços de consulta no portal funcionam 24 horas por dia. Para mais informações ou denúncias, o Procon disponibiliza os seguintes canais: