Supermercados no Tocantins ignoram leis e impõem vendas casadas; prática é crime e sujeita à multa e detenção

Por Alberto Rocha-Alberto Rocha
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Foto: Bruno Moreira
  Alberto Rocha    As cinco leis federais que protegem o consumidor na hora de comprar  parecem não valer muita coisa no Tocantins, em especial, em Araguaína, segunda maior cidade do Estado.   Nos supermercados, grandes e pequenos, não é difícil flagrar práticas de desrespeito às leis que protegem o consumidor na hora das compras.  
A reportagem do site otocantins comprovou que os supermercados só vendem alguns produtos se forem juntos, a chamada venda casada. Um exemplo é o pacote de papel higiênico que vem 4 unidades. Os supermercados se recusam a vender o produto por unidade.  Também, toalhas pequenas, entre outros.  O consumidor só pode levar o pacote fechado, o que contraria  a legislação específica.  
A lei nº 8.137, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, diz no 5º parágrafo, diz:  “Constitui crime da mesma natureza:  
II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço”.   Também, o Código do Consumidor-  Lei 8.078, diz, no art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”. Ainda, a lei 8.884,  a Lei Delegada no 4 e o Decreto 2181, também tratam do mesmo assunto com relação à defesa do consumidor, proibindo  a venda casada de produtos.  
O consumidor que se sentir prejudicado deve denunciar o caso no Procon ou mesmo chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência. Já a Legislação específica prevê multa  e até pena de detenção para os que praticarem venda casada.