11/12/2019 às 05h40min - Atualizada em 11/12/2019 às 05h40min
Prefeito no Norte do Estado tem parecer prévio do TCE pela rejeição de contas
Alberto Rocha - Alberto Rocha
Alberto Rocha O prefeito de Palmeirante, norte do Estado, a 495 km de Palmas, Charles Dias da Silva, não tem bons motivos para comemorar neste final de ano. O Tribunal de contas do Estado-TCE- emitiu parecer prévio pela rejeição das contas Consolidadas do Município de Palmeirante, exercício de 2017. Segundo parecer do TCE foram apontadas as seguintes irregularidades:
1. A contabilização da contribuição patronal vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social foi 16,59% do total da despesa com pessoal, abaixo dos 20%, estabelecido no art. 22, I e III da Lei nº 8.212/1991.
2. Déficit Orçamentário por fonte de recurso, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 e IN TCE/TO nº 02/2013.
3. Ausência de registro contábil orçamentário e patrimonial de despesas da competência do exercício de 2017, no montante de R$1.398.229,06, caracterizada de despesa sem prévio empenho, vedadas pelo artigo 167, II da CF/88, art. 35, 59, 60, 61 da Lei nº 4.320/64, art. 115 e 16 c/c 37, IV c/c 50, II da LRF, alterando os resultados orçamentários, financeiros, patrimoniais e da despesa com pessoal.
4. Cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$1.804.666,35, sem comprovar a prescrição, bem como as irregularidades que ensejaram o cancelamento.
5. abertura de créditos adicional suplementar por superávit financeiro, sem suporte financeiro na fonte 30 (FUNDEB).
Caso o prefeito tenha as contas rejeitadas ele pode ficar inelegível.
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