Prazo para renegociação e parcelamento de dívidas com o estado é prorrogado até janeiro de 2025

31/12/2024 07h03 - Atualizado em 31/12/2024 às 07h03


O prazo para a renegociação e parcelamento de dívidas com o estado foi prorrogado. Os contribuintes poderão regularizar seus débitos fiscais com descontos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 15 de janeiro de 2025.

A prorrogação foi publicada na portaria nº 1233 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) pelo Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (20).

A proposta de negociação dos débitos poderá ser realizada até o dia 15 de janeiro de 2025 e o pagamento até o dia 31 do mesmo mês.

De acordo com o governo, o programa conta descontos de até 95% em multas e juros, com o pagamento à vista e parcelamento em até 72 vezes.

Estes benefícios se aplicam a débitos tributários com fatos geradores até 31 de julho deste ano e os não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não até a publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa.

Quais dívidas podem ser negociadas

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), além das negociações do IPVA, os contribuintes poderão negociar dívidas:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Créditos não tributários.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lançou o programa no dia 7 de novembro na sala de reuniões do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas.

Como negociar

Para realizar a negociação do débito fiscal, o contribuinte deve acessar, no site da Sefaz, o "Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)" .

O Detran alerta também que o Licenciamento de Veículos não está incluído no Refis, pois não é possível licenciar um veículo com débitos em aberto na Dívida Ativa. Além disso, a transferência do veículo também fica impedida até a quitação dos débitos.

Como pagar os débitos do IPVA

De acordo com o Governo do Tocantins, para negociação de débitos constituídos do IPVA, de até o dia 31 de julho deste ano há condições especiais durante o pagamento. Sendo elas :

A proposta de pagamento à vista ou em parcelas pode ser feita até o dia 20 de dezembro. Mas, devem ser realizadas apenas direto na página do IPVA na internet.

Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz)

Ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil.




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