Os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência na votação.
No Tocantins, no 1º turno um total 192.656 eleitores não compareceram às urnas, equivalente a 16,45% do eleitorado do estado, e deverão justificar a ausência devido à obrigatoriedade do voto no país. Já os eleitores com idades entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos, que o voto é facultativo, não é necessário justificar.
Justificativa do 2º turno
No segundo turno, em Palmas, 53.919 não votaram no pleito, equivalente a 25,73% dos eleitores da capital. Eles têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Para justificar
Para justificar, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica ou o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral. O cidadão deve estar portando, por exemplo, de documentos como bilhetes de embarque, passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros, para realizar a justificativa.
Uma outra maneira, para realizar o processo, é de forma presencial, indo até a unidade eleitoral de sua jurisdição para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Multa
A ausência da justificativa da eleitora ou eleitor em cada um dos turnos em que deixou de votar, a juíza ou o juiz eleitoral poderá deliberar a cobrança de multa, de acordo com o previsto na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda de acordo com o TSE, os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% do salário mínimo, o que pode ser decuplicado, ou seja, aumentado em até dez vezes conforme a situação econômica da eleitora ou do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.