02/12/2024 às 07h00min - Atualizada em 02/12/2024 às 07h00min

Lojas ignoram a lei e impõem regras próprias na hora das vendas


 
Com o natal e final de ano chegando, muitos consumidores vão às lojas fazer compras. Mas o que é bom pode ser ruim. É que muitos consumidores não percebem as armadilhas que têm pela frente na hora de levar o produto.

Em Araguaína, norte do Tocantins, a enxurrada de irregularidade é visível. Muitas lojas estampam bem à frente do consumidor comunicados sobre regras ou normas inventadas pelas próprias lojas, contrariando tudo o que a lei diz, em especial,  o Código de Defesa do Consumidor- CDC.

Na hora de pagar a conta, o  consumidor encontrar cartazes com frases ilegais, como "a loja não faz troca de peças em  promoção" e outras aberrações. Há também cartazes informando que "a loja não aceita devolução ou troca de peças íntimas." Tudo errado.

Outro ponto grave é a ausência do Código do Consumidor nas lojas ou a falta de informação sobre ele entre os funcionários. De cinco lojas visitas, só em uma delas os funcionários sabiam onde estava o Código do Consumidor. Só lembrando que todo estabelecimento comercial deve ter à vista do cliente uma cópia do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 35 do Código de Defesa do consumidor diz que todos os produtos adquiridos, mesmo os promocionais, estão sujeitos às regras de troca do código. Caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. 

A lei é clara e vale para todo o Brasil.

Outros direitos básicos do consumidor

1- Desistir da compra no prazo de 7 dias, caso a contratação tenha sido feita fora do estabelecimento comercial. 
2 - Direito de exigir o cumprimento de uma oferta, caso o vendedor se recuse a fazê-lo. 
3 - Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. 
4 -Direito de cancelar a compra, caso o que foi prometido na publicidade não seja cumprido. 
5- Exigir a nota fiscal da compra, entre outros direitos básicos.

Pergunta: Onde estão os órgãos de fiscalização? Para comprovar a denúncia é só dar uma volta nas lojas da cidade. 




 

 
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