Duas leis publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (02/10) obrigam a de contratação de artistas locais na abertura dos shows, eventos musicais ou culturais financiados por recursos públicos e preveem isenção da taxa de inscrição para os jurados cadastrados no Projeto Jurado Voluntário do Tribunal de Justiça do Tocantins.
A lei nº 4.529 define como artistas locais aqueles que nasceram, vivem ou residem na cidade em que ocorre o show ou evento cultural. A norma também diz que, na impossibilidade de contratação dos artistas locais, admite-se a contratação de artistas que residam em outros municípios do Tocantins.
Já a lei nº 4.530 isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta das esferas estadual e municipais os cidadãos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins e que tenham servido como jurados no Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado.
As duas leis já estão em vigor.