Lei de trânsito proíbe vaga guardada em via pública

03/10/2024 07h20 - Atualizado em 03/10/2024 às 07h20

Ao buscar local para estacionar em vias públicas, é comum se deparar com vagas "reservadas" com objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até engradados de bebidas.

Geralmente, essa "reserva" de vaga acontece em frente a estabelecimentos comerciais e é feita pelos responsáveis por esses comércios. 

Há casos nos quais o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada. Há também, de forma totalmente irregular e alheia às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar - por vezes acompanhada da frase "carga e descarga”

Agir como se a pessoa fosse "dona" da rua, na tentativa de "privatizar" um espaço público para proveito próprio, é ilegal.

Para o advogado Marco Fabrício Ferreira, “obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB” ( Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com Vieira, trata-se de uma infração de trânsito gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até cinco vezes, "a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança". Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.

Nessas infrações, a pessoa física ou a pessoa jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa.

O que fazer contra "reserva" ilegal de vaga

O cidadão que se sentir lesado tem o direito de solicitar a retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Também pode acionar autoridade de trânsito para que ela aplique a autuação.

Vale destacar que a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito - nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.

Ele alerta que a Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo - exceto os previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito:

Quando a reserva de vaga é permitida

Estacionamento para veículo de aluguel (táxi)

Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência)

Estacionamento para veículo de pessoa idosa

Estacionamento para a operação de carga e descarga

Estacionamento de ambulância

Estacionamento rotativo

Estacionamento de curta duração de até 30 minutos

Estacionamento de viaturas policiais

Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga (Fonte: uol).




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