A Câmara Municipal de Muricilândia, norte do Tocantins, a 60 km de Araguaína, pode votar a qualquer momento o parecer do Tribunal de Contas do Estado- TCE, que recomenda a rejeição das contas do prefeito relativas ao anos de 2020.
Por meio do ofício –nº 1444/2024, de 20 de setembro de 2024, o TCE comunica à presidente da Câmara de Muricilândia, MEILENE DA SILVA COSTA DE OLIVEIRA, providências sobre o julgamento das Contas: “adoção das providências necessárias quanto ao julgamento das Contas Anuais Consolidadas do Município de Muricilândia-TO, exercício de 2020”.
O TCE havia dado parecer contrário à aprovação das Contas Consolidadas do Município de Muricilândia - exercício de 2020, apontando possíveis irregularidades. À época, o prefeito Alessandro Gonçalves Borges entrou com pedido de Reexame do julgamento- por meio do Recurso Embargo de Declaração. Mas o referido recurso foi negado e o TCE encaminhou ofício à Câmara informando sobre a nova decisão do Tribunal.
De acordo a Resolução do TCE, que negou o Recurso de Embargo de Declaração, o Tribunal alega que houve, entre as irregularidades apontadas, “Restrição de Ordem Legal Gravíssima”, apontando a área social. “Déficit financeiro 010- própria de R$ 708.254,12 e 0700 a 799 – Destinados à assistência social de R$ 269.173,62 e (item 7.2.7 do relatório) (item 7.2.7 do relatório). Dispositivos violados: art. 1º, § 1º da LC nº 101/00. Item 2.15 da IN TCE/TO nº 02/2013 - Restrição de Ordem Legal Gravíssima”, aponta a Resolução do TCE.
Ainda, na Prestação de Contas do Município, o Tribunal afirma, por meio da Resolução, que não houve formalização nos documentos exigidos pelo TCE. “A Prestação de Contas não foi formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos pela Instrução Normativa nº 02/2019, haja vista que os arquivos em PDF foram enviados sem conteúdo”, diz parte da Resolução.
A presidente da Câmara de Vereadores de Muricilândia, Meilene da Silva Costa de Oliveira, tem pressa e já marcou para a próxima segunda-feira, 30, Sessão Extraordinária para apreciação dos vereadores, que deverão aprovar ou rejeitar as Contas do prefeito Alessandro Borges, exercício 2020. Só lembrando que as contas do executivo, relativas aos anos de 2017, 2018 e 2019 já foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores.