18/11/2019 às 07h06min - Atualizada em 18/11/2019 às 07h06min

As duas vagas que vão surgir no TCE já têm donos: um deputado estadual afastado e outro federal em exercício


foto: AN
 
Alberto Rocha
 
Quem é o imortal que não sonha em ganhar pelo resto da vida um salário de mais de 30 mil reais, fora outros benefícios como auxílio alimentação, auxílio moradia, auxílio saúde, que podem levar o embolso para quase 40 mil reais por mês, além de indicação de assessores e outras mordomias do cargo ?
 
Estamos falando do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, desejo e sonho de consumo de muitos, especialmente de políticos.
 
Em breve vão surgir duas vagas no Tribunal de Contas do Estado-TCE- e todo mundo está de olho nas vacâncias.  Não é por menos:  além de ostentação e status, o cargo vitalício é um dos mais cobiçados e disputados especialmente por políticos.
 
A lista oficial com os nomes que vão preencher as vagas ainda não saiu, mas é sabido que as vagas já têm donos e endereços certos: o deputado estadual afastado, Eduardo Siqueira Campos e o deputado federal, Eli Borges.
 
A conta é simples: o primeiro nome deve ganhar a vaga pela gratidão do próprio Tribunal ao ex-governador Siqueira Campos, responsável pela indicação da maioria dos conselheiros; Já o segundo nome, Eli Borges, sua ida para o Tribunal faz parte de uma ampla aliança política para abrir uma vaga na Câmara  Federal. No lugar de Eli Borges assume o suplente Lázaro Botelho, considerado o campeão de emendas.
 
Requisitos para ser Conselheiro do TCE
 
Entre os requisitos exigidos estão idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
 
Quem indica
 
Três Conselheiros são indicados pelo Governador do Estado  e quatro pela Assembleia Legislativa.
 
O que faz o TCE
 
Entre as competências do TCE estão a  apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, pela administração financeira dos Municípios e por todas as entidades da administração direta e indireta, estadual e municipais, mediante parecer prévio;
 
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos Poderes Públicos estadual e municipal e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outras irregularidades que resultem prejuízo ao tesouro público.

 
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