Com a expansão e o desenvolvimento das plataformas de compra e venda (de oferta de veículos) de forma on-line, tornou-se comum a prática de divulgação, compra e venda de veículos novos e seminovos. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta aos donos de veículos sobre como se prevenir de golpes on-line e quais os mais recorrentes, visando evitar danos materiais e psicológicos aos condutores.
Somente em 2024, até julho, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/TO) registrou 613 ocorrências por fraudes eletrônicas em todo o estado. Já em 2023, foram contabilizadas 336, no mesmo período. Vale lembrar que os registros não especificam qual tipo de fraude é aplicada, mas a grande quantidade de golpes contabilizados este ano, em comparação a 2023, ressalta que os estelionatários que aplicam golpes na internet estão cada vez mais frequentes.
Golpe por clonagem de anúncios
Esse golpe envolve a clonagem de um anúncio legítimo em plataformas de venda, onde o golpista usa o nome ou número de um vendedor real para enganar o comprador. No caso de veículos, o comprador pode até estar no Detran/TO para formalizar a transferência de propriedade. Entretanto, o pagamento é direcionado para o estelionatário, que se passa pelo verdadeiro vendedor com quem o comprador estava em contato on-line.
Pedido de sinal
Nesse tipo de fraude, os golpistas conseguem convencer as vítimas a efetuarem o pagamento mesmo sem terem visualizado o veículo previamente, como forma de garantia da venda, alertando que existem outros compradores na fila, e que o veículo será vendido sem um pagamento parcial. Assim que o dinheiro é depositado, o vendedor desaparece.
Venda da CNH e licenciamento do veículo
Esses anúncios fraudulentos levam à falsa ideia de que o condutor poderá burlar fases do processo, como as aulas teóricas ou práticas. O Detran/TO relembra que os motoristas devem realizar todos os procedimentos necessários para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que todas as fases são indispensáveis para a formação de bons condutores.
É necessário que os condutores estejam atentos a promoções on-line, especialmente em grupos de conversas em aplicativos de mensagens que trazem chamadas como compre agora a sua CNH pelo melhor preço; ou garanta o seu licenciamento do veículo on-line.
Pagamento do IPVA
O Detran/TO ressalta que pagamentos de documentos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), só podem ser pagos via site oficial do órgão ou da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/TO). Além disso, o Detran não envia e-mails, realiza ligações ou mensagens para pagamento de boletos, documentos ou com descontos oficiais.
Sites falsos
Está buscando alguma informação do Detran/TO? Acesse sempre o site oficial do órgão: www.to.gov.br/detran
Sites com descrições, propostas ou nomes escritos de maneira errada, como DetranT0, Detramto, detraanto, são falsos! Fique atento, e não clique em links, ou forneça suas informações pessoais sem antes verificar se está no site, ou contato correto.
Como se prevenir
Para evitar cair nesse tipo de fraude, é fundamental sempre examinar o veículo pessoalmente, pesquisar detalhes sobre ele, realizar um test drive antes de prosseguir com a compra e nunca realizar pagamentos antecipados. Fale com outra pessoa sobre a venda, esteja atento a links, ligações e mensagens que podem chegar no seu celular ou no e-mail.
É importante estar atento às condições oferecidas nos anúncios e nunca realizar depósitos como garantia, especialmente quando o titular da conta bancária é um terceiro. Deseja comprar o seu veículo on-line? Esteja sempre atento!
Como denunciar golpes?
Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplificações) a órgãos e entidades do poder público. O serviço on-line está disponível 24 horas, todos os dias da semana.
Quem comete golpes está sujeito à reclusão!
Quem comete fraudes eletrônicas está sujeito a pena de reclusão (de 4 a 8 anos) e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. A pena pode ser aumentada em ⅓, se é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.