29/07/2024 às 07h20min - Atualizada em 29/07/2024 às 07h20min

Imposto de 20% sobre compras internacionais de até U$ 50 começa a valer no Brasil


 

A taxação de 20% aplicada às compras internacionais de até US$ 50 em plataformas on-line começa a valer a partir deste sábado (27/07). A retomada da taxação foi aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Embora a taxação do imposto de 20% esteja prevista para só começar, de fato, a partir da próxima quinta-feira (1º/8), algumas plataformas decidiram antecipar a cobrança do tributo, entre elas a AliExpress e a Shopee. Elas justificam que o governo federal não levará em conta a data de compra ou de chegada da mercadoria ao país, mas aquela presente na declaração de importação à Receita Federal.

Isso ocorre devido ao intervalo entre o momento da compra e a emissão da Declaração de Importação de Remessa (DIR) — que não é feita imediatamente após o fim da transação. Assim, cada plataforma tem um tempo médio para emissão.

Vale ressaltar que não há um prazo médio para o encaminhamento do documento ao Fisco. Então, se a emissão da DIR não for feita antes de 1º de agosto, o imposto que não foi cobrado na nota fiscal da compra do produto será taxado pelo governo brasileiro.

O que dizem as plataformas

Em nota, a AliExpress informou que “todos os pedidos de compras efetuados na plataforma do AliExpress a partir de 27 de julho irão contemplar as novas regras tributárias”.

A plataforma garantiu que clientes e parceiros serão comunicados nos canais oficiais sobre as próximas etapas.

Em comunicado à imprensa, a Shopee destacou que o novo imposto de importação será aplicado no aplicativo a partir de 27 de julho, mas reforçou que o foco da empresa é local, sendo que 9 a cada 10 vendas são de vendedores brasileiros. Para os consumidores que comprarem dos mais de três milhões de lojistas nacionais, não haverá impacto.

Manteremos a transparência em nossas comunicações com os nossos consumidores, os valores serão calculados e detalhados na finalização da compra. Para os usuários que comprarem dos mais de 3 milhões de vendedores brasileiros, não haverá mudanças”, afirmou a Shopee.

A Shein, por sua vez, reforçou que “seguirá rigorosamente a aplicação da legislação”. “É importante destacar que a vigência da nova alíquota do imposto de importação (I.I.) será a partir da 0h de 1º de agosto, a partir do registro da declaração de importação à Aduana (DIR)”, destaca em nota.

Mesmo seguindo a data do governo, a Shein explicou que, na prática, “compras feitas até dois ou três dias antes dessa data poderão ser tributadas com o novo imposto de importação, já que existe um intervalo entre o momento da compra e a declaração à Aduana”.

A Amazon Brasil disse que “os produtos vendidos na Loja de Compras Internacionais de valor até US$ 50 receberão a nova taxação de 20% a partir do dia 31 de julho de 2024”.

Para tributaristas, a antecipação da “taxa das blusinhas” é positiva

Paloma Rosa, advogada tributarista, afirma que a decisão das plataformas (AliExpress e Shopee) de antecipar a cobrança do imposto de 20% sobre as compras foi “acertada”, uma vez que demanda tempo para concluir as etapas de importação dos itens.

Ainda de acordo com ela, desta forma, as plataformas de e-commerce conseguem evitar a possível absorção de prejuízos por parte dos consumidores e “a aplicação de eventual penalidade que possa ser decorrente de eventual não recolhimento do imposto”.

Na mesma linha, Jules Queiroz, advogado e doutor em direito tributário, acredita que a antecipação é uma “medida positiva”, reforçando que as plataformas precisam avisar sobre a cobrança do imposto de 20% aos clientes de “maneira expressa”.

É positivo pelo seguinte: se isso não acontecesse, correria um grande risco de o contribuinte ter a mercadoria retida. Porque ele ia fazer a compra sem ser avisado da incidência, quando o produto entrasse no Brasil, ele ia ser retido, e o contribuinte teria que retirar”, analisa Queiroz.

O advogado diz que essa antecipação, em termos de arrecadação, não faz tanta diferença. Ainda segundo ele, o valor ganho na retomada da tributação das compras de US$ 50 deve estar compreendida na estimativa do governo, já considerando o atraso da emissão da DIR e da chegada do produto em território nacional.

Entenda o cálculo

Nos moldes atuais, itens abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 281,9 na cotação de 26 de julho de 2024) são isentos de impostos; enquanto para os que estão acima dos US$ 50 e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,9 mil na cotação de 26 de julho de 2024) o consumidor terá de pagar imposto de 60% sobre o valor da compra.

Além dessa taxação padrão, em ambos os casos, será cobrado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — no qual o valor é definido pelos estados —, com alíquota de 17% sobre o valor final do produto.

De acordo com a Receita Federal, o cálculo da tributação das importações internacionais será feito da seguinte maneira:

Em importações de US$ 50

  • Aplicação do imposto: 20% x US$ 50 = US$ 10 (acréscimo no valor total da peça)

Em importações de US$ 200

  • Aplicação do imposto 1: 20% x US$ 50 = US$ 10
  • Aplicação do imposto 2: 60% x US$ 150 = US$ 90
  • Total a ser pago: US$ 10 + US$ 90 = US$ 100
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