20/07/2024 às 07h07min - Atualizada em 20/07/2024 às 07h07min

Detran/TO dá dicas para quem vai pegar a estrada nesta temporada de praia

 

Com os objetivos de diminuir a ocorrência de sinistros de trânsito e garantir a segurança viária, o Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), preparou uma série de orientações, alertas e cuidados para os condutores tocantinenses nesta temporada de férias e praia, época do ano em que há um aumento no fluxo de veículos nas vias do Estado e, consequentemente, uma elevação nos índices de sinistros.

Habilitação e documentos veiculares

É importante que os condutores estejam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade. É indicado também que os condutores verifiquem como está a pontuação da habilitação, uma vez que os pontos podem levar a suspensão do documento caso os limites tenham sido ultrapassados. É necessário estar atento à documentação do veículo, como o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) tem todas as informações: o aplicativo é gratuito (Android e iOS) e conta com todo o histórico do motorista, incluindo o saldo de pontos da carteira. 

Condições veiculares

Antes de pegar a estrada, cabe também revisar o veículo para garantir que itens como freio, farol, lanterna, luz de ré, palheta e água do limpador de para-brisa estejam funcionando corretamente. É necessário verificar ainda o óleo do motor e o estado dos pneus, além de demais partes dos veículos, pois eles influenciam na segurança do condutor e dos passageiros.

Com relação aos pneus do veículo, o Detran/TO alerta que é preciso estar atento ao indicador de desgaste do piso (banda de rodagem), ao tempo de uso do equipamento e à presença de danos visíveis, fatores que comprometem a integridade do material, elevam a possibilidade de um sinistro e colocam em risco a vida de todos. 

Leia mais sobre os fatores que levam a troca dos pneus e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento aqui.

Cadeirinha infantil

Aos condutores que são pais ou estejam responsáveis por crianças, deve-se ter uma atenção quanto ao uso do bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. O uso correto dos dispositivos funciona da seguinte maneira:  

  • Criança de até 1 ano ou com até 13 kg: transporte no bebê conforto ou cadeirinha conversível no banco traseiro;
  • Criança entre 1 e 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: uso da cadeirinha no banco traseiro;
  • Criança entre 4 anos e até 7,5 anos ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg: assento de elevação no banco traseiro; e
  • Criança acima de 7 e até 10 anos ou altura superior a 1,45 m:  faz-se o uso do cinto de segurança no banco traseiro.

Se você ainda ficou na dúvida, saiba mais sobre o uso adequado desses equipamentos e as penalidades para casos de descumprimento da legislação de trânsito aqui.

Crianças em motos

Quanto ao transporte de crianças em motos, o Detran/TO alerta que transportar menores de 10 anos de idade ou aqueles que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme determina o Art. 244 da Lei n° 14.071/20.

De acordo com a lei, o infrator está sujeito a sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo, recolhimento da CNH.

Entenda mais sobre a proibição aqui.

Transporte de animais

Os condutores que, na viagem, desejam transportar animais de estimação é válido lembrar que o recomendado para cães e gatos de pequeno porte é o uso de caixas de transportes de acordo com o tamanho do animal. As caixas devem ser fixadas adequadamente no banco traseiro do veículo. Animais de porte médio e porte grande devem usar cinto de segurança específico para pets. 

Entenda melhor quais os cuidados essenciais com os animais de estimação antes de pegar a estrada aqui.

Planejamento de viagem  

Com os documentos checados e as condições veiculares verificadas -  além das demais observações de acordo com a legislação de trânsito-, antes de pegar a estrada, a orientação é que o condutor planeje o trajeto que irá percorrer, principalmente aqueles de longas distâncias.

A melhor estratégia é traçar um cronograma de paradas para descanso. O estado de sonolência e o cansaço são perigosos, uma vez que afetam a capacidade de concentração nas estradas e as habilidades motoras, além de diminuir o tempo de reação na estrada.

Confira um pouco mais sobre os cuidados e orientações para viagens de longa distância aqui.

Velocidade nas vias e cinto de segurança 

Na estrada, não esqueça de usar o cinto de segurança e respeitar os limites de velocidade. Em cada tipo de via existe uma máxima estabelecida. Nos trechos das rodovias e estradas onde não existir a sinalização regulamentada ou não for possível encontrar facilmente, a orientação é seguir a velocidade máxima permitida: sendo nas estrada de chão de 60 km/h; em rodovias de pista dupla automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas de 110 km/h; e demais veículos de 90 km/h; e, nas rodovias de pista simples automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas de 100 km/h; e demais veículos de 90 km/h.

O Detran/TO lembra, aos condutores, que a velocidade de trânsito deve também se adequar às condições da via, por isso cabe o bom senso na hora de percorrer as estradas e as rodovias.  

Confira os demais limites de velocidade nas diferentes vias aqui.

Ultrapassagem  

Ao realizar uma ultrapassagem, lembre-se sempre de fazê-la em trechos da via onde tenha linhas tracejadas. A manobra feita em trechos com linhas contínuas é infração de trânsito gravíssima, o que acarreta em sete pontos na CNH e multa no valor de R$ 1.467,35.

Respeitando a permissão do trecho da via para efetuar a ultrapassagem, cheque o espaço da via e confira a visibilidade, estando atento às sinalizações e aos limites de velocidades determinados. Na realização da manobra, sinalize com a seta para indicar a intenção e certifique-se de que não há veículos na pista de ultrapassagem. Observe também a distância e a velocidade dos demais veículos, além de evitar ultrapassagem em curvas e declives acentuados. 

Entenda mais sobre os cuidados que se deve ter ao realizar uma ultrapassagem e os riscos de se fazer a manobra sem a devida atenção aqui.

Álcool e direção  

O Detran/TO alerta, aos condutores, que independentemente da circunstância não se deve dirigir após a ingestão de bebida alcoólica, pois a tolerância é zero. Assumir o volante depois de consumir bebidas alcoólicas compromete significativamente as habilidades dos condutores, como coordenação motora, tempo de reação, reflexo e tomada de decisão. Se beber, saiba que o álcool é metabolizado dentro de 6 horas, mas o recomendado é assumir o volante depois de 24 horas.

O condutor que dirigir sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância que comprometa a capacidade psicomotora comete infração de trânsito gravíssima e é autuado com sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 2.934,70, além da detenção de seis meses até três anos e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Confira as penalidades e as sanções para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool aqui.

Campanha Verão Seguro 2024

O Governo do Tocantins, por meio do Detran/TO, tem desenvolvido uma série de ações de conscientização em avenidas, praias e locais que dão acesso a pontos turísticos dos municípios tocantinenses, como parte da Campanha Verão Seguro 2024.

A iniciativa busca reduzir os índices de sinistros de trânsito e incentivar uma postura mais responsável nas vias, garantindo a segurança viária nesta temporada de férias no estado.

“O lançamento da campanha busca enfatizar a importância e reforçar nosso compromisso em promover um trânsito mais seguro, especialmente durante a temporada de praia. Nosso objetivo principal não é apenas reduzir os sinistros de trânsito, mas também educar e conscientizar cada condutor sobre seu papel na estrada”, pontua o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga.

Para isso, o órgão tem mobilizado agentes de fiscalização e equipes de Educação para o Trânsito que, juntos, realizam blitze educativas e panfletagens nos municípios tocantinenses, abordando os condutores e demais usuários da via e os alertando sobre riscos, consequências e maneiras de evitar sinistros de trânsito. Além disso, serão realizadas blitze repressivas para coibir crimes de trânsito, como foco na alcoolemia.

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