Os comerciantes da Praia do Segredo, em Lajeado, conseguiram na Justiça suspender a ordem que obrigava todos os estabelecimentos comerciais da orla a fechar as portas a partir da próxima segunda-feira (9). A decisão liminar foi concedida neste sábado, 7, após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) levar ao Judiciário as reclamações de trabalhadores que temiam perder sua principal fonte de renda durante as obras de revitalização do espaço turístico. A determinação foi assinada pelo juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins. O magistrado considerou que a Prefeitura não apresentou justificativas técnicas suficientes para exigir a desocupação simultânea de todos os estabelecimentos, sem avaliar alternativas que permitissem a continuidade das atividades comerciais. Com a decisão, o município fica impedido de executar o fechamento geral previsto para o dia 9 de novembro. Isso não significa, porém, que as obras estejam proibidas. A Justiça autorizou a continuidade das intervenções e admitiu interdições pontuais, desde que exista risco concreto à segurança e justificativa técnica de um engenheiro responsável. A disputa começou depois que os comerciantes receberam, em 8 de outubro, uma notificação da Prefeitura informando sobre a necessidade de desocupar os imóveis para a execução das obras de ampliação e melhorias da orla. O documento não estabelecia uma data específica para a reabertura dos estabelecimentos. A medida provocou reação de empresários e trabalhadores da praia, um dos principais atrativos turísticos de Lajeado. Em vídeo divulgado nas redes sociais, representantes dos comerciantes questionaram a necessidade de fechar toda a área e alertaram para os prejuízos que a paralisação poderia causar às famílias que dependem do movimento de visitantes. O caso chegou ao Ministério Público por meio de uma representação coletiva dos comerciantes e permissionários dos quiosques. Justiça aponta falta de planejamento para fechamento Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a Prefeitura não apresentou um estudo individualizado sobre os riscos existentes em cada estabelecimento, nem um cronograma que demonstrasse quais áreas precisariam ser interditadas em cada etapa da obra. A decisão também chama atenção para a ausência de medidas destinadas a reduzir os impactos econômicos do fechamento. Segundo o magistrado, a interrupção indiscriminada das atividades poderia provocar prejuízos imediatos aos pequenos empresários, perda de produtos perecíveis e demissões de trabalhadores. Outro ponto considerado foi a existência de autorizações de uso dos espaços comerciais com prazo determinado. Um dos documentos analisados pela Justiça, referente ao Restaurante Praia do Segredo, tem vigência até setembro de 2029. Para o juiz, a existência desses contratos exige que eventuais restrições sejam devidamente fundamentadas e respeitem os direitos dos permissionários. Prefeitura terá 15 dias para apresentar documentos Além de suspender a ordem de fechamento, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente o processo administrativo que deu origem à notificação, estudos de engenharia e um cronograma detalhado das obras. O município também deverá explicar se é possível executar os serviços por etapas, com isolamento das áreas em intervenção e manutenção de acessos seguros aos estabelecimentos que não forem diretamente atingidos. Caso a administração municipal descumpra as determinações, poderá receber multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada durante o andamento da ação civil pública. Obras continuam previstas A revitalização da Praia do Segredo está vinculada a um contrato de repasse federal voltado à infraestrutura turística. Conforme os documentos analisados pela Justiça, o projeto possui previsão global de execução de seis meses. A Prefeitura havia defendido anteriormente que o fechamento temporário seria necessário para garantir a segurança de comerciantes, trabalhadores e frequentadores durante as intervenções. A Justiça, entretanto, entendeu que a necessidade de realizar melhorias na orla não dispensa o município de demonstrar por que todos os estabelecimentos precisariam interromper suas atividades ao mesmo tempo. Com a liminar, a administração poderá iniciar os serviços e isolar áreas específicas que apresentem riscos, mas não poderá promover a desocupação forçada e generalizada dos comércios com base na notificação suspensa. O processo tramita sob o número 0002621-08.2026.8.27.2725, na Justiça Estadual do Tocantins.
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