Empresas que ameaçarem, demitirem ou discriminarem trabalhadores por suas escolhas políticas poderão enfrentar sanções trabalhistas e outras consequências legais.
O Governo Federal anunciou um conjunto de medidas para combater o assédio eleitoral, incluindo a criação de uma lista de empregadores envolvidos em práticas discriminatórias e a possibilidade de restrição de acesso ao crédito.
A iniciativa foi anunciada na quarta-feira (28/10), em meio ao crescimento das denúncias de perseguição política no ambiente de trabalho após o segundo turno das eleições.
Segundo balanço divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na quinta-feira (29), o órgão recebeu 1.459 novas denúncias em três dias, elevando para 3.396 o total de registros em 2026. O aumento foi superior a 75% em relação ao número acumulado até a manhã de segunda-feira (26).
Entre as situações denunciadas estão ameaças de demissão, pressões relacionadas ao voto, discriminação por posicionamento político e incentivos à perseguição de empregados que manifestaram preferência por determinados candidatos.
Empresas poderão enfrentar restrições de crédito
Uma das medidas em estudo é a criação de uma lista pública de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também anunciou a intenção de estabelecer mecanismos de restrição de crédito para empresas envolvidas nessas práticas.
As propostas ainda dependem de definição e implementação dos procedimentos legais aplicáveis. A simples apresentação de uma denúncia não significa comprovação da irregularidade nem aplicação automática de penalidades.
“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou o ministro.
A fiscalização trabalhista também será reforçada. Auditores fiscais poderão apurar denúncias, identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar as providências previstas na legislação.
Dependendo da conduta e das provas reunidas, os responsáveis também poderão responder judicialmente, inclusive nas esferas trabalhista e criminal, quando houver enquadramento legal.
Força-tarefa também atuará nas redes sociais
O governo anunciou ainda medidas para combater a divulgação de conteúdos que incentivem perseguições, demissões e outras formas de discriminação por motivação política.
A iniciativa inclui notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientações técnicas da Advocacia-Geral da União (AGU), para buscar a remoção de publicações consideradas ilícitas.
A atuação conjunta envolve o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O objetivo é ampliar a identificação de irregularidades e responsabilizar os envolvidos, observados os procedimentos legais e as garantias de defesa.
Trabalhador não pode ser punido por escolha política
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Isso significa que nenhum trabalhador pode ser obrigado a revelar sua escolha eleitoral ou sofrer ameaças e represálias por suas convicções políticas.
A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho.
Assim, ameaçar empregados, condicionar a manutenção do emprego ao apoio a determinado candidato ou promover demissões discriminatórias por motivação política são condutas que podem gerar responsabilização.
A proteção se aplica independentemente do candidato ou partido escolhido pelo trabalhador.
Saiba como denunciar
O Governo Federal disponibilizou dois canais oficiais para receber denúncias de pessoas que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para denunciar possíveis irregularidades.
As denúncias serão analisadas pelos órgãos competentes, que poderão adotar medidas de fiscalização, investigação e responsabilização, conforme as circunstâncias de cada caso. (AF Notícias).


