O Governo do Tocantins ampliou as condições para que contribuintes regularizem dívidas com o Estado, com descontos que podem chegar a 95% sobre multas e juros e possibilidade de parcelamento em até 72 vezes. As mudanças foram oficializadas pela Medida Provisória nº 34/2026, publicada nesta segunda-feira (26/10), no Diário Oficial do Estado.
Uma das principais novidades é a inclusão de débitos tributários relativos a fatos geradores ou infrações ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Antes, o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO) contemplava apenas débitos dessa natureza referentes a fatos ocorridos até o fim de 2024.
Segundo informações repassadas pelo Governo do Estado, o prazo para negociar as dívidas pelo Refis-TO termina em 15 de dezembro de 2026.
A medida também amplia os benefícios para a negociação de dívidas não tributárias, permitindo que descontos sejam aplicados sobre diferentes tipos de juros, encargos e outros acréscimos legais ou contratuais.
O valor principal atualizado da dívida, no entanto, não sofre redução. Os benefícios incidem sobre os encargos previstos na legislação, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
As alterações foram introduzidas na Lei Estadual nº 4.910, de 16 de dezembro de 2025, que regulamenta o Refis-TO, e já estão em vigor.
Descontos chegam a 95% para pagamento à vista
Pelas regras do programa, os contribuintes que optarem pela quitação à vista de débitos tributários poderão obter redução de 95% sobre multas moratórias ou fiscais e juros de mora. No caso de multas formais tributárias, o desconto é de 90%.
Para quem não tem condições de quitar a dívida de uma só vez, o Refis oferece diferentes modalidades de parcelamento, com descontos progressivos:
- De 2 a 12 parcelas: redução de 90% sobre multas e juros.
- De 13 a 24 parcelas: redução de 80%.
- De 25 a 72 parcelas: redução de 70%.
As multas formais tributárias seguem regras próprias, com descontos de 70%, 60% ou 50%, conforme a quantidade de parcelas.
Governo amplia descontos sobre dívidas não tributárias
Outra mudança importante atinge os créditos não tributários. Até então, a legislação restringia a aplicação dos descontos aos juros de mora.
Com a nova redação, as reduções também poderão alcançar juros e encargos de natureza compensatória, remuneratória ou equivalente, além de outros acréscimos legais ou contratuais.
Os percentuais de desconto permanecem os mesmos. A diferença está na ampliação dos valores acessórios que poderão ser reduzidos durante a renegociação.
A medida vale tanto para pagamentos à vista quanto para parcelamentos, respeitadas as condições estabelecidas no programa.
Parcelamento pode chegar a 72 vezes
O Refis-TO permite dividir as dívidas em até 72 prestações mensais. Para débitos de IPVA, o limite é de seis parcelas.
A legislação estabelece que a entrada não poderá ser inferior a 10% do valor do crédito incentivado. As demais prestações devem respeitar os valores mínimos de R$ 300 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Sobre o montante parcelado incide acréscimo de 0,25% ao mês, e as parcelas subsequentes vencem no dia 20 de cada mês.
O contribuinte também precisa ficar atento à pontualidade dos pagamentos. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, provoca o cancelamento automático do acordo, com perda dos benefícios sobre o saldo devedor restante.
Prazo de adesão termina em 15 de dezembro
Conforme divulgado pelo Governo do Tocantins, os contribuintes interessados em aproveitar as condições especiais do Refis-TO têm até 15 de dezembro de 2026 para negociar seus débitos.
A adesão deve ser realizada durante o período de vigência do programa, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), disponível no endereço https://dfe.sefaz.to.gov.br.
Nos casos de créditos não tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, a negociação deve ser feita diretamente com o órgão ou entidade estadual responsável pela cobrança.
A adesão ao programa implica o reconhecimento irretratável da dívida e a desistência de defesas ou recursos relacionados aos débitos incluídos no acordo, conforme previsto na legislação.
A Medida Provisória nº 34/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e amplia as possibilidades de regularização de pendências financeiras com o Estado.


