Uma investigação que se arrasta há aproximadamente dez anos sobre a aplicação de recursos públicos da Educação de Araguaína está a caminho do arquivamento.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) promoveu o encerramento de um inquérito civil que apurava possíveis irregularidades em um convênio de R$ 14,8 milhões firmado em 2015, durante a gestão do ex-prefeito Ronaldo Dimas, com a Fundação Evangélica Restaurar.
O despacho foi publicado na edição nº 2.492 do Diário Oficial do Ministério Público, de sexta-feira (16/10), e integra o Inquérito Civil nº 2022.0005004, originário de procedimento instaurado em 2016.
O convênio investigado, registrado sob o nº 001/2015, tinha valor global de R$ 14.807.846,40 e estava vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
A investigação chegou a examinar uma diferença de aproximadamente R$ 1,13 milhão entre os valores pagos à fundação e os registros da folha líquida de pagamentos. Entretanto, conforme os fundamentos apresentados na promoção de arquivamento, a apuração não reuniu elementos suficientes para demonstrar a prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Outro fator considerado foi que decisões posteriores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) não resultaram na imputação de débito relacionada ao convênio investigado.
O Ministério Público também apontou a prescrição do caso, diante do tempo transcorrido desde os fatos.
Investigação alcançou ex-prefeito, atual prefeito e ex-secretário
O procedimento menciona o ex-prefeito Ronaldo Dimas, que administrou Araguaína entre 2013 e 2020; o atual prefeito, Wagner Rodrigues; o ex-secretário municipal de Educação Jocirley de Oliveira; e Dário Loureiro Guimarães, ligado à direção da Fundação Evangélica Restaurar.
Jocirley comandou a Secretaria Municipal de Educação desde o início da gestão Ronaldo Dimas, em 2013, permanecendo no cargo até março de 2019.
Tomada de contas chegou a apontar possível prejuízo milionário
O convênio também foi alvo de uma tomada de contas especial instaurada pela administração municipal em 2017.
Em relatório preliminar concluído em 2 de maio de 2018, a comissão responsável identificou falhas na prestação de contas que, naquele momento, dificultavam a comprovação da correta aplicação dos recursos.
A própria comissão ressaltou, porém, que os números eram preliminares e poderiam aumentar ou diminuir à medida que novos documentos fossem apresentados e examinados.
O relatório também previa a abertura de prazo para que os responsáveis apresentassem justificativas e documentos ou adotassem providências para eventual recomposição dos valores questionados.
A síntese dessa tomada de contas foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.124, de 1º de junho de 2018.
Portanto, os apontamentos daquela etapa representavam suspeitas submetidas à apuração e ao contraditório, não uma condenação definitiva por desvio de recursos.
Por que o Ministério Público decidiu pelo arquivamento?
A promoção de arquivamento considera três questões centrais: os desdobramentos das análises realizadas pelo Tribunal de Contas, a falta de demonstração de conduta dolosa e o transcurso do prazo para aplicação de eventuais sanções.
No primeiro ponto, o Ministério Público levou em consideração que as decisões posteriores do TCE-TO não imputaram débito relativo ao convênio objeto do inquérito.
Quanto à responsabilização por improbidade administrativa, a Promotoria considerou a ausência de elementos suficientes para demonstrar dolo, requisito exigido pela legislação para caracterização dessa modalidade de ilícito.
A Lei Federal nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir conduta dolosa para a configuração dos atos nela previstos.
Além disso, o Ministério Público apontou que as pretensões sancionatórias relacionadas aos fatos investigados estavam alcançadas pela prescrição.
A soma desses fatores fundamentou o entendimento de que não havia condições para dar continuidade à investigação civil com perspectiva de responsabilização nos termos examinados.
Arquivamento ainda depende de homologação
A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa e será submetida ao reexame do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins. Isso significa que o inquérito ainda não está definitivamente arquivado.
O colegiado deverá analisar os fundamentos apresentados e decidir sobre a homologação da promoção de arquivamento, conforme as normas que regem os procedimentos extrajudiciais do Ministério Público.
O caso envolve fatos ocorridos em 2015, investigados desde 2016, e ilustra a longa tramitação de procedimentos relacionados à fiscalização de convênios públicos.
Após uma década de apuração, a manifestação do MPTO encaminha a investigação para encerramento sem que tenha sido demonstrada, no âmbito desse inquérito, responsabilidade por ato doloso de improbidade administrativa.

