O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15/10) o projeto que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A proposta estabelece três etapas de avaliação durante a graduação e prevê a exigência de desempenho mínimo para o exercício da profissão.
O texto foi apresentado pelo Governo Federal em junho, por meio de medida provisória, e precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional até esta sexta-feira (16) para não perder a validade. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na manhã de quinta-feira.
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova regra, o exame também passa a verificar se os estudantes alcançaram o nível de conhecimento necessário para exercer a profissão.
Três etapas durante a graduação
O texto aprovado prevê que os estudantes sejam avaliados em três momentos do curso:
- Ao final do quarto semestre;
- Ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato;
- Ao final do décimo segundo semestre.
A proposta original do governo previa duas avaliações durante a graduação. Pelo texto aprovado, o resultado final será calculado com base no desempenho acumulado nas três etapas, com peso maior para a última prova.
Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não alcançar o desempenho exigido poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame.
Regras para formados e estudantes atuais
A exigência de proficiência para o exercício da Medicina não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Eles continuarão sujeitos às regras vigentes na época em que ingressaram na instituição.
Também ficam dispensados do Enamed os médicos que obtiveram diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória.
Para profissionais formados no exterior, há uma regra específica: aqueles aprovados na primeira etapa do Revalida até a data de publicação da MP não precisarão se submeter ao Enamed e poderão realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
A nota final de quem alcançar o nível de proficiência também poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
Registro limitado para quem não atingir a nota
Os formados em Medicina que concluírem o curso sem alcançar o nível mínimo de proficiência poderão solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
O registro terá validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. Ele permitirá atividades como apoio a pesquisas científicas, análises e consultorias técnicas em saúde e colaboração em projetos de inovação, políticas públicas e tecnologia, sempre sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável.
A inscrição não autoriza o exercício da Medicina nem a realização de atividades privativas de médicos. Os registrados não poderão prestar assistência a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados e laudos médico-assistenciais, nem ocupar funções destinadas a profissionais habilitados.
Caso o egresso alcance posteriormente o nível de proficiência no Enamed e obtenha inscrição profissional no CRM, a IEM será cancelada.
Avaliação dos cursos de Medicina
A nova regra também prevê a atribuição de um conceito anual aos cursos de graduação em Medicina, calculado conforme a proporção de estudantes que alcançarem o nível de proficiência na terceira etapa do exame.
Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão e a medidas decorrentes da avaliação.
Para acompanhar a aplicação do Enamed, o texto estabelece a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por oito integrantes: dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A comissão terá atribuições como definir diretrizes e critérios de proficiência, estabelecer parâmetros técnicos para a elaboração e aplicação das provas, acompanhar os resultados e regulamentar os procedimentos de certificação dos participantes que alcançarem o desempenho exigido.

