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    Prefeitura de Palmas tem 45 dias para reassumir a administração das UPAs Norte e Sul

    adminDe admin18 de outubro de 2026Nenhum comentário5 minutos lidos
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    Foto: Lia Mara/Secom Palmas A Prefeitura de Palmas terá 45 dias para reassumir integralmente a administração das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul, garantindo a continuidade dos serviços de saúde durante a transição. A determinação ocorre após atuação do Ministério Público do Tocantins (MP/TO), que, desde abril, aponta irregularidades na transferência da gestão das unidades para a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. A decisão foi tomada por maioria de votos pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) em sessão realizada no dia 7 de outubro. O acórdão foi formalizado nesta quinta-feira, 15. Os desembargadores deram provimento a dois agravos de instrumento, reformando a decisão de primeira instância que havia negado o pedido de suspensão da parceria. Os recursos estão relacionados a uma Ação Popular na qual o MP/TO atua como fiscal da ordem jurídica. A atuação do MP/TO no caso envolve os promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva e Rodrigo Grisi Nunes, que atuam na defesa do patrimônio público, e a promotora de Justiça Araína Cesárea, responsável pela defesa da saúde. Com a decisão, o Município deverá reassumir a gestão, a operação e a execução dos serviços nas duas unidades, adotando as providências administrativas, orçamentárias, financeiras, logísticas e de pessoal necessárias para evitar a interrupção dos atendimentos à população. Economia aos cofres públicos A decisão suspende os efeitos dos atos administrativos que autorizaram a transferência da gestão das UPAs, incluindo o Termo de Colaboração nº 001/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Palmas e a Santa Casa, com valor anual previsto de aproximadamente R$139,2 milhões. A atuação do MPTO representa um impacto financeiro importante aos cofres públicos, uma vez que a nova proposta de contratação para a gestão das unidades passou a prever aproximadamente R$81 milhões, valor cerca de R$58 milhões inferior ao do contrato anterior, o que representa uma redução de aproximadamente 42%. Irregularidades reconhecidas Ao analisar os recursos, o Tribunal identificou falhas no procedimento de contratação da Santa Casa, incluindo a inversão das etapas de planejamento e seleção da entidade, a publicação tardia da justificativa para a dispensa de chamamento público e a ausência de comprovação de credenciamento prévio regular. O acórdão também destaca a falta de deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre a transferência da gestão das unidades, divergências orçamentárias e dúvidas relevantes quanto à demonstração da economicidade da parceria. Prestação de contas e depósito de recursos A Justiça também estabeleceu obrigações para a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, que terá cinco dias para apresentar uma prestação de contas preliminar e detalhada dos recursos recebidos A documentação deverá incluir extratos bancários, folhas de pagamento, escalas médicas, contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas e a relação das obrigações financeiras assumidas. No prazo de 15 dias, a entidade deverá depositar judicialmente o saldo financeiro que não tenha sido utilizado nem esteja legitimamente comprometido com despesas comprovadas ou indispensáveis à continuidade dos serviços durante a transição. Os valores destinados ao pagamento de profissionais, fornecedores e outras obrigações essenciais ficarão sujeitos à fiscalização judicial. A Justiça poderá autorizar os pagamentos após análise documental e manifestação do MP/TO. Em caso de descumprimento das determinações, foram fixadas multas diárias de R$ 20 mil, limitada a R$800 mil para  o Município e para a Santa Casa, conforme as respectivas obrigações. O prefeito de Palmas, a secretária municipal da Saúde e o representante legal da entidade deverão ser intimados pessoalmente para tomar conhecimento da decisão e adotar as providências necessárias ao seu cumprimento. Histórico da atuação do MPTO Desde abril, o MP/TO atua como fiscal da ordem jurídica em uma Ação Popular que questiona a contratação da Santa Casa de Itatiba para administrar as UPAs Norte e Sul. Entre as irregularidades apontadas estão falhas na dispensa do chamamento público, falta de transparência e ausência de participação do Conselho Municipal de Saúde na discussão sobre a mudança de gestão. O Ministério Público também questionou o aumento expressivo dos custos da administração das unidades, sem demonstração de ampliação proporcional dos serviços. Ainda em abril, uma decisão individual no TJ/TO determinou a suspensão do contrato e a retomada da gestão municipal em 15 dias. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos dessa medida até o julgamento colegiado dos recursos, considerando a necessidade de preservar a continuidade dos atendimentos. A atuação ministerial também incluiu a apresentação de provas colhidas pela Polícia Civil sobre possíveis irregularidades na contratação e a fiscalização das condições de atendimento nas unidades. Inspeções realizadas com apoio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSaúde) identificaram problemas relacionados à assistência pediátrica, à classificação de risco dos pacientes e ao controle de medicamentos, entre outros. As constatações resultaram em recomendação do MP/TO para a adoção de medidas corretivas. Em setembro, diante de uma nova tentativa de terceirização, os três promotores de Justiça recomendaram a anulação do aviso de chamamento público e a suspensão do procedimento até a correção das irregularidades identificadas. Entre as exigências estavam a apresentação de estudos comparativos dos custos da gestão direta e terceirizada, a participação do Conselho Municipal de Saúde e o planejamento da composição das equipes, considerando a existência de concurso público vigente. (MP/TO)

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