A população de Rio da Conceição, no sudeste do Tocantins, está mais perto de ter restabelecido o serviço de transporte coletivo para Dianópolis. Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que o Estado do Tocantins e a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) elaborem no prazo de 90 dias, estudo técnico detalhado voltado a solucionar a carência de mobilidade na região. Segundo a decisão por tutela provisória, o estudo deve definir com precisão os dias e horários de maior fluxo de passageiros, além de apontar alternativas emergenciais para socorrer a comunidade enquanto a licitação final não é concluída. O plano precisa estabelecer metas provisórias de atendimento, cronograma com datas para implantação da operação provisória e conclusão da concorrência pública, estimativa do valor da tarifa e eventual necessidade de complemento financeiro pelo poder público para garantir preços acessíveis. O documento também deve fixar parâmetros rigorosos de acessibilidade e segurança dos veículos com vistoria contínua da agência reguladora, além de prever instrumentos de monitoramento com envio periódico de relatórios de prestação de contas ao processo. Isolamento da população A ausência da linha de ônibus isola a população de Rio da Conceição, cidade que não conta com agências bancárias, lotéricas e diversos atendimentos médicos essenciais, disponíveis apenas em Dianópolis, a cerca de 29 quilômetros de distância. A reivindicação pelo retorno do transporte coletivo mobilizou a comunidade e reuniu mais de 200 assinaturas em um abaixo-assinado entregue à promotoria. Segundo relatos de moradores, em razão do desamparo, pessoas que necessitam de consultas, exames ou serviços básicos enfrentam custos de aproximadamente R$ 120 por corrida particular de táxi para se deslocar entre os dois municípios, quantia que pesa sobre a renda das famílias locais. A única empresa que detinha a autorização para cobrir o trajeto teve o pedido de desistência homologado pela agência em março de 2025, mas, desde então, nenhuma concorrência pública ou contratação provisória havia sido adotada para evitar a desassistência. Na ACP, o promotor de Justiça Eduardo Ferro destacou que moradores relatam a falta de ônibus na rota desde 2020. Ele ressalta que a locomoção entre cidades é um serviço público essencial de responsabilidade do Estado. Durante a análise do processo, a Justiça rejeitou o argumento preliminar da defesa do Estado e da autarquia reguladora, que sustentavam existir um termo de compromisso firmado em outro processo judicial impedindo novas concessões. A decisão frisou que acordos voltados a organizar a malha rodoviária regulam a forma da contratação, mas jamais podem servir de pretexto para deixar uma comunidade desassistida e legitimar a interrupção de um serviço indispensável.
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